MEDIDAS DE SEGURANÇA

CONTRA A COVID-19

SELO "TURISMO RESPONSÁVEL" E PROTOCOLOS ADOTADOS

A Orbbta, devido ao atual cenário de pandemia, está atenta às orientações dos órgãos nacionais e internacionais de saúde. Recentemente o Ministério do Turismo listou procedimentos que as empresas organizadoras de eventos devem seguir para se adequarem aos novos protocolos de segurança sanitária. A Orbbta aderiu aos protocolos e recebeu o selo "Turismo Responsável". Sua validade pode ser verificada clicando na imagem do selo ao lado/abaixo.

A Orbbta também se adequou aos 10 mandamentos para o turismo consciente definidos pela Secretaria de Turismo do Estado do Rio de Janeiro.

Para mais informações sobre os protocolos, veja abaixo.

Protocolos Para Organizadores de Eventos

- Ministério do Turismo -

Protocolo Básico

OS ESTABELECIMENTOS DEVEM:

  • Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;

  • Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento;

  • Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);

  • Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;

  • Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;

  • Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;

  • Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;

  • Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e

  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.

Protocolo Específico

  • Deve haver distanciamento de 2,0 (dois) metros entre as pessoas nas filas de acesso ao evento, bem como nos balcões de credenciamento e CAEX (Central de Atendimento ao Expositor). Esse distanciamento deverá ser preservado dentro do espaço de eventos, em seus corredores e no atendimento feito nos estandes;

  • Sempre que possível o credenciamento de visitantes deverá ser feito online, com a possibilidade de voucher eletrônico (por meio de código de barras ou código QR) ou impressão antecipada da credencial (em casa) evitando, assim, filas no acesso ao evento;

  • O acesso do hall de entrada do evento deverá incluir tapete contendo produto desinfetante devidamente registrado na Anvisa;

  • Sugere-se equipar os espaços, nas áreas de entrada dos eventos, com guarda-volumes do tipo autosserviço, que será desinfetado, após seu uso, por profissional de limpeza contratado;

  • Quando houver necessidade de pessoal no espaço dedicado ao guarda-volumes, será obrigatório o uso de luvas e máscaras, além da desinfecção dos nichos ou armários a cada troca de volume. Sugere-se, ainda, fornecer produtos (álcool a 70% nas formas disponíveis - líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) para desinfetar bolsas, malas e outros volumes ali expostos;

  • Manter pontos de descontaminação nas entradas dos eventos com: álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), lenços descartáveis para limpeza de bolsas, cesto de descarte, monitoramento de temperatura, sinalização, entrega de máscaras e crachás higienizados;

  • Colocar, em local visível, sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;

  • Deve-se primar por estandes abertos e ventilados (exceto depósito);

  • As ruas e os corredores deverão ser mais largos do que as recomendações pré-pandemia. E, quando possível, implantar corredores de uma via só para coordenar o fluxo de clientes em salões, pavilhões e nos próprios estandes;

  • Evitar distribuição de materiais promocionais impressos, dando preferência aos digitais;

  • Obedecer ao afastamento das mesas nos escritórios, mantendo uma distância mínima entre postos de trabalho de 2,0 (dois) metros;

  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes (staff, expositores, assistentes, participantes) em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas). Assim como locais específicos, e bem sinalizados, para descarte das mesmas - com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis;

  • Recomenda-se a instalação de pontos de higienização das mãos em diferentes locais do evento, como intersecção de ruas ou outros locais, contendo pias e saboneteiras automáticascom sabonete líquido, toalhas de papel e álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), à disposição dos participantes. A disponibilização de álcoola 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) também é recomendada aos expositores dentro dos seus estandes;

  • Em auditórios, se possível, dispor os assentos com pelo menos 2,0 (dois) metros de distância entre si. Para assentos fixos, sugere-se a ocupação máxima de metade da sua capacidade havendo sempre, no mínimo, um assento vazio entre duas pessoas;

  • Primar por: aperfeiçoamento dos processos de limpeza e higienização dos espaços em geral - especialmente os sanitários -; sinalização reforçada com recomendação de cumprimentos e condições de higiene; implantação de processo de comunicação intensivo sobre as normas para realização de eventos dentro do protocolo de segurança estabelecidos;

  • Além das normas específicas em relação aos serviços de alimentação, devem-se seguir também as seguintes normas:

    1. As praças de alimentação, além das normas vigentes, deverão contar com amplo espaço para cumprir o distanciamento exigido de 2,0 (dois) metros entre as mesas. O mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários;

    2. Será proibida a oferta de alimentos e bebidas dentro dos estandes com exceção para amostras lacradas, que deverão ser higienizadas no ato da entrega aos clientes;

    3. Verificar a necessidade de uso de materiais descartáveis e a organização das filas de espera.

  • Após a realização do evento, manter lista (nomes e contatos) dos participantes por pelo menos um mês. Se algum participante tiver que isolar-se por testar positivo ou por suspeita de Covid-19, o organizador deverá informar a todos os participantes para que possam monitorar o desenvolvimento de sintomas por 14 dias;

  • Evitar atividades promocionais que possam causar aglomerações;

  • Nos estacionamentos: ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combater a Covid-19; evitar a operação de manobrista nesta fase; disponibilizar máscaras (e shields, caso possível) e demais proteções para o atendente do caixa para pagamento de estacionamento e procurar manter somente um operador nesta função.

OBSERVAÇÃO:

Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).

Protocolos Para Organizadores de Eventos

- Secretaria de Turismo RJ -

10 Mandamentos para o Turismo Consciente - Geral

01 - Uso de Máscara e EPI: utilização, por todos, indistintamente, de máscara de proteção facial e, pelos fornecedores de serviço, também, de equipamentos de proteção individual próprio, observando as normas aplicáveis na hipótese.


02 - Distanciamento Social/Físico: reorganizar os seus ambientes e espaços internos de forma que seja assegurado aos trabalhadores, colaboradores e aos visitantes o distanciamento mínimo de 1 metro, sendo certo que, a fim de evitar aglomerações, os estabelecimentos deverão desenvolver políticas próprias de escalonamento de horários para uso dos espaços coletivos.


03 - Higiene Pessoal: disponibilizar preparações alcoólicas (gel ou solução a 70%) nos acessos e corredores dos estabelecimentos, estimular práticas de higienização das mãos e etiqueta respiratória, incentivando que pessoas cubram boa e nariz com lenço descartável ao tossir ou espirrar, bem como realizem seu descarte de forma adequada.


04 - Limpeza e Higienização de Ambientes: manter os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, evitando o uso de ar condicionado e ventiladores mecânicos. Intensificar a limpeza e a frequência da higienização de superfícies, objetos e equipamentos de contato frequente, como, móveis, superfícies, utensílios e instalações esportivas. Especial atenção a qualidade do ar em ambientes climatizados, principalmente quando sem possibilidade de ventilação natural.


05 - Treinamento de Equipe: capacitar os colaboradores, das diversas categorias a fim de que possam seguir os protocolos sanitários vigentes para prevenção e controle das infecções por vírus respiratório. Esclarecer e capacitar os colaboradores quanto aos protocolos a serem seguidos em caso de suspeita e confirmação de COVID-19 no estabelecimento


06 - Vigilância na Saúde dos Funcionários: sugere-se, além das orientações para que os funcionários mantenham rotina de higiene pessoal antes, durante e depois do trabalho, que seja elaborado protocolode monitoramento dos colaboradores, incluido a realização de exames diagnósticos em havendo suspeita e/ou sintomas característicos de infecções por vírus respiratório, sendo na atualidade especial atenção a COVID-19.


07 - Comunicação com o Cliente: prestar informações e esclarecimento ao cliente, por qualquer dos meios que se entender eficiente, para reforço do cumprimento de protocolos de boas práticas, em especial, quanto ao

distanciamento físico e higiene pessoal, que visem conter a disseminação de vírus respiratórios.


08 - Uso de Tecnologias: incentivo ao uso preferencial de tecnologias (para credenciamento, filas virtuais, check in/out, pagamento, etc.) que dispensem aproximação ou contato físico.


09 - Controle de Qualidade: verificar se as rotinas de boas práticas se encontram atualizadas às normas e orientações sanitárias vigentes, bem como se vêm sendo observadas no âmbito do estabelecimento ou atividade.


10 - Regras específicas: considerar o regramento especifico e atualizado das autoridades sanitárias competentes sobre cada uma das atividades exploradas.

10 Mandamentos para o Turismo Consciente - Específico para Organizadores de Eventos

01 - Uso de Máscaras: Uso obrigatório de máscaras de proteção por todos os participantes (público, staff, fornecedores, patrocinadores, expositores e quaisquer profissionais envolvido no evento). Caso o participante não possua máscaras e/ou luvas, o produtor poderá oferecer a opção ao participante de adquiri-las. Criar específico para descarte de máscaras - com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis.


02 - Controle do Ambiente Climatizado: Exigência pelo organizador/promotor do evento do selo de qualidade do ar condicionado do local do evento.


03 - Eventos com Platéia: Em eventos com "plateias", disponibilizar assentos com, ao menos, 1,5 metro de distância entre si, ou pular um assento. Em "plateias" sem poltronas, fazer marcações no piso existente, com, ao menos, 1,5 metro de distância entre cada posição.


04 - Distanciamento Social: Distanciamento de pelo menos 1,5m entre pessoas nas filas de acesso aos eventos, bem como no balcão de credenciamento, CAEX (Central de Atendimento ao Expositor) e outras filas que se façam necessárias, com uso obrigatório de máscaras, conforme legislação local, inclusive com sinalização visual, marcações e identificações de filas, isolamentos físicos com grades, cones, barreiras de proteção e segurança, “unifilas” de sentido único, informações gerais visíveis e/ou orientadores.


05 - Descontaminação: Disponibilizar pontos de descontaminação na entrada do evento = álcool em gel, álcool com lenços descartáveis e cesto de descarte exclusivo.


06 - Usar Soluções Digitais: Disponibilizar o credenciamento online com impressão remota da credencial (não utilizar totens). Evitar bilheterias nos eventos tanto para venda presencial quanto para retirada de venda on-line

de ingressos e cortesias. Estimular o uso do pagamento por aproximação (contactless / cashless), evitando o manuseio de máquinas de cartão.


07 - Higienização constante de todo o ambiente do evento: pisos, carpetes, paredes, corredores, mobiliários, balcões e outros materiais.


08 - Comunicação Intensiva de Normas: Implantar mecanismos de comunicação intensivo sobre as normas para a realização de eventos dentro do protocolo de segurança estabelecido em cada Município e no Estado do Rio de Janeiro.


09 - Comunicar Participantes: Manter o nome e contato dos participantes após a realização do evento, para eventual comunicação sobre suspeitas de casos de COVID-19.


10 - Segurança na Alimentação: Utilizar sempre que possível no buffet sistema em que os itens estejam em porções individuais e embaladas com filme plástico. Dar preferência a material descartável.

FONTE: SECRETARIA DE TURISMO | GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - https://turismoconscienterj.com.br/